Quando se entrega a declaração fora do prazo, automaticamente, no ato do envio, será gerado um auto de infração, que trará o valor calculado da multa. Há multa pela não entrega da declaração e também pelo atraso no pagamento do imposto, isso para aqueles que têm imposto a pagar ao Fisco, e não a restituir.
O contribuinte atrasado, que tenha imposto a ser restituído, poderá optar pela dedução da multa desse valor a receber.
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2023 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
O não pagamento da multa levará o nome do contribuinte para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Um processo administrativo é aberto e, ao final desse trâmite, o contribuinte poderá ter o CPF cancelado e até ser processado por crime de sonegação.
A Receita Federal informa que recebeu mais de 40 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, superando a expectativa de 39,5 milhões.
QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2022, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Atividade rural - O produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em 2022. Ou aquele que quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores.
Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.
Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares
RESTITUIÇÃO
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote. (FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO)