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Consultas Equifax | Boa Vista

Pequenos negócios ganham nova chance para regularizar débitos com a PGFN

As empresas do Simples Nacional ganharam uma nova chance para negociarem seus débitos inscritos na Dívida Ativa e, com isso, evitarem que sejam excluídas do regime tributário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de dezembro o prazo de adesão para várias modalidades dos programas de renegociação de débitos criados especialmente para os pequenos negócios que tiveram queda no faturamento durante a pandemia.

            A prorrogação consta da portaria PGFN nº 9.444, publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, e abrange o Programa de Retomada Fiscal e Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

             Outro atrativo da norma é que as empresas poderão parcelar os débitos inscritos até 31 de outubro de 2022. Antes, só podiam ser negociadas as dívidas inscritas até 30 de junho. Entre os acordos de transação com prazos estendidos e voltados aos pequenos negócios destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

            De acordo com a PGFN, 1,5 milhão de empresas do Simples estão em situação irregular, com débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 87,4 bilhões. O valor médio da dívida por empresa é de R$ 89, 7 mil. Em relação aos MEIs, a dívida inscrita soma R$ 3,4 bilhões e são 1,05 milhão de empreendedores com pendências. O valor médio dos débitos do MEI soma R$ 3,2 mil.

            VANTAGENS DA ADESÃO - Dentre os benefícios previstos para quem aderir destacam-se entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento, a depender da capacidade de pagamento da empresa, e desconto atrativo. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.

            Pelas regras do programa, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

            COMO ADERIR - Para aderir, é preciso acessar o Regularize, portal digital de serviços da PGFN. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os MEIs. O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

            Ao regularizar o débito, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. (FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO)