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MEI: como preparar a declaração do Imposto de Renda

 

 

              Os microempreendedores individuais (MEIs), modalidade jurídica do Simples Nacional que já somam cerca de 15 milhões no Brasil, devem realizar algumas contas para saberem se estão ou não obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujo prazo de envio termina em 31 de maio.

              Na mesma data, vence o prazo para a prestação de contas ao fisco na condição de pessoa jurídica por meio da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada mesmo que o microempreendedor não tenha tido faturamento em 2022.

              De acordo com o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, como o MEI possui uma espécie de dupla personalidade, ou seja, um CPF e um CNPJ, há uma confusão patrimonial comum envolvendo o preenchimento das duas declarações.

              “São duas personas distintas, mas que se comunicam. É preciso entender que o lucro líquido recebido por meio de um CNPJ precisa ser declarado como rendimento na declaração da pessoa física. No caso do MEI, como não há exigência de contabilidade, é importante calcular o percentual que pode ser admitido como lucro não tributável”, explicou o especialista.

              CRITÉRIOS - As regras que determinam a obrigatoriedade do envio das informações à Receita Federal são as mesmas aplicadas para a pessoa física que não é MEI, ou seja, recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil ou a realização de operações em bolsas de valores.

              O primeiro passo, então, é determinar o valor dos rendimentos tributáveis, a partir do faturamento total do ano anterior, do valor das despesas do microempreendedor para o funcionamento do negócio e da parcela isenta do imposto, determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade econômica desenvolvida.

              Para as atividades do comércio e indústria, o percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento. Já para as atividades ligadas ao transporte de passageiros e serviços em geral, as taxas são de 16% e 32%, respectivamente.

              DESPESAS - Vale lembrar que as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio podem ser usadas para reduzir o valor dos rendimentos tributáveis, como aluguéis – desde que o contrato esteja vinculado ao CPF ou CNPJ do MEI.

              Os custos com energia, combustível, água, internet e telefonia, além das despesas relacionadas com a compra de mercadorias para revenda (no caso do comércio), podem ser usados nesta conta. O controle desses custos e das receitas é o chamado livro caixa.

              “É importante que os microempreendedores façam esse controle mês a mês e tenham essas informações organizadas até o momento de preparar a declaração do imposto de renda na condição de pessoa física. E para evitar eventuais problemas com a Receita, é importante que todas as despesas usadas no cálculo sejam comprovadas por meio de notas e documentos”, recomenda a planejadora financeira, Rejane Tamoto. (FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO)