Os microempreendedores individuais (MEIs), modalidade jurídica do Simples Nacional que já somam cerca de 15 milhões no Brasil, devem realizar algumas contas para saberem se estão ou não obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujo prazo de envio termina em 31 de maio.
Na mesma data, vence o prazo para a prestação de contas ao fisco na condição de pessoa jurídica por meio da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada mesmo que o microempreendedor não tenha tido faturamento em 2022.
De acordo com o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, como o MEI possui uma espécie de dupla personalidade, ou seja, um CPF e um CNPJ, há uma confusão patrimonial comum envolvendo o preenchimento das duas declarações.
“São duas personas distintas, mas que se comunicam. É preciso entender que o lucro líquido recebido por meio de um CNPJ precisa ser declarado como rendimento na declaração da pessoa física. No caso do MEI, como não há exigência de contabilidade, é importante calcular o percentual que pode ser admitido como lucro não tributável”, explicou o especialista.
CRITÉRIOS - As regras que determinam a obrigatoriedade do envio das informações à Receita Federal são as mesmas aplicadas para a pessoa física que não é MEI, ou seja, recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil ou a realização de operações em bolsas de valores.
O primeiro passo, então, é determinar o valor dos rendimentos tributáveis, a partir do faturamento total do ano anterior, do valor das despesas do microempreendedor para o funcionamento do negócio e da parcela isenta do imposto, determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade econômica desenvolvida.
Para as atividades do comércio e indústria, o percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento. Já para as atividades ligadas ao transporte de passageiros e serviços em geral, as taxas são de 16% e 32%, respectivamente.
DESPESAS - Vale lembrar que as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio podem ser usadas para reduzir o valor dos rendimentos tributáveis, como aluguéis – desde que o contrato esteja vinculado ao CPF ou CNPJ do MEI.
Os custos com energia, combustível, água, internet e telefonia, além das despesas relacionadas com a compra de mercadorias para revenda (no caso do comércio), podem ser usados nesta conta. O controle desses custos e das receitas é o chamado livro caixa.
“É importante que os microempreendedores façam esse controle mês a mês e tenham essas informações organizadas até o momento de preparar a declaração do imposto de renda na condição de pessoa física. E para evitar eventuais problemas com a Receita, é importante que todas as despesas usadas no cálculo sejam comprovadas por meio de notas e documentos”, recomenda a planejadora financeira, Rejane Tamoto. (FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO)