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Estado de SP poderá celebrar acordos para débitos inscritos em Dívida Ativa

 

Com 64 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na última semana, o projeto de lei que concede descontos nas multas e juros para os contribuintes que desejarem acertar débitos, tributários ou não, inscritos na Dívida Ativa do Estado.

              O PL 1245, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, cria o chamado Acordo Paulista, programa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), inspirado na transação tributária realizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos com tributos federais.

              O programa paulista prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

              No caso da pessoa física, os descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

              Como regra geral, o pagamento do débito poderá ser feito em até 120 parcelas e o contribuinte poderá usar, pela primeira vez, créditos de precatórios e acumulados de ICMS, incluindo créditos decorrentes de ressarcimento de ST (Substituição Tributária).

              Com a aprovação do projeto, a PGE também poderá fazer transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de grande controvérsia jurídica.

              Assim como ocorre com a transação federal, o programa paulista prevê duas modalidades de transação: por adesão e individual. Na primeira, a PGE poderá lançar editais para segmentos econômicos específicos, estabelecendo as regras para a transação, o valor dos descontos e o número de parcelas para o pagamento da dívida.

              Na transação individual, a proposta parte do contribuinte, que apresenta um plano para o pagamento do débito e documentos contábeis para que a procuradoria faça uma projeção futura da capacidade de pagamento. Essa modalidade, na opinião do tributarista Régis Palotta, do Hondatar, é a mais interessante para os contribuintes.

              "Ainda não sabemos como será no âmbito estadual. Em relação aos tributos federais, a PGFN tem sido muito rigorosa em aceitar esse tipo de transação e os descontos são baseados no rating dos contribuintes", explica.

              Como regra geral, quanto mais alta a classificação do contribuinte, menor a chance de ter o acordo de transação aprovado. "Infelizmente, há um erro de premissa, ou seja, vale a regra do quanto pior, melhor", critica o advogado.

              Por conta desse critério de classificação, algumas empresas têm recorrido ao Judiciário para reduzir o rating e obter descontos maiores na transação.

              Com o programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante poderá ser elevado para R$ 1,5 bilhão e, em 2026, para R$ 2,2 bilhões.

              O Estado de São Paulo tem R$ 394 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, dos quais, aproximadamente, R$ 157 bilhões são considerados recuperáveis. (FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO)