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ESCOLAS
CCAA DE SERTÃOZINHO – 10% DESCONTO
NOS CURSOS: > REGULARES – INTENSIVO – VIP (INDIVIDUAL) – CONVERSAÇÃO LIVRE – PARA VIAGEM – INGLES PARA VESTIBULAR – NO EXTERIOR – INTECÂMBIO CULTURAL NOS EUA E EUROPA.
CCI – INFORMÁTICA – 35% DESCONTO.
NOS CURSOS – INFORMÁTICA INDISPENSÁVEL – AVANÇADA – WEB DESIGNER – EDITORAÇÃO GRÁFICA – PROGRAMAÇÃO – SECRETARIADO – CONTABILIDADE – DEPARTAMENTO PESSOAL – INFANTIL – INGLÊS, ITALIANO e FRANCÊS.
ESCOLA FISK – 20% DESCONTO NA MENSALIDADE - NOS CURSOS – INGLÊS e ESPANHOL
ESCOLA TECNO-SERT - CURSO: HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO EM VENDAS E MARKETING
ESCOLA BAUHAUS - CENTRO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E ARTÍSTICA: Concederá um Desconto Semestral de 20% sobre os valores normais vigentes para todos os proprietários e seus dependentes e funcionários e seus dependentes.
Para que os beneficiários possam usufruir do presente instrumento, deverão apresentar no ato da matrícula algum documento devidamente atualizado que comprove o vinculo ACIS/ EMPRESA.
CURSOS PROFISSIONALIZANTES: ANIMAÇÃO DIGITAL 2D e 3D – MAQUETE ELETRÔNICA – ARCHI CAD – AUTO CAD – DECORAÇÃO – DESIGN DE MÓVEIS – DESENHO ARQUITETÔNICO – JARDINAGEM e PAISAGISMO – PERSPECTIVA COM VALORIZAÇÃO GRÁFICA – DESENHO DE MODA e ESTILISMO – MANGÁ – OFICINA DE DESENHO LIVRE ( desenho artístico, hiper-realismo, CARICATURA e HQ) – DESENHO e PINTURA PARA CRIANÇAS – ATELIÊ de PINTURA – ESCULTURA – FOTOGRAFIA – TEATRO – VESTIBULAR – PREPARATÓRIO EXAMES de APTIDÃO.
CURSOS TÉCNICOS: DESIGN DE INTERIORES – ARTES VISUAIS – COMUNICAÇÃO – VISUAL – DESENHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
A BAUHAUS não proporcionará descontos acumulativos, sendo assim, em caso de quaisquer outras promoções temporárias especificadas, o aluno terá que optar pelo desconto que lhe for mais conveniente.
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FACULDADES / UNIVERSIDADES
Os descontos serão aplicados de acordo com o número de alunos (Centro Universitário Barão de Mauá) o que não se aplica às Escolas.
Escolas
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ATENEU (Pré-Escola, Ensino Fundamental e Médio)
Desconto de 20% exceto no primeiro pagamento da anuidade
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Carlos Chagas Filho – Anglo Ribeirão – (Ensino Médio e Pré-Extensivo)
Desconto de 20%exceto no primeiro pagamento da anuidade
Relação dos Cursos abrangidos por este termo de cooperação. Graduação – Exceto Medicina, 30% de desconto único sobre o valor bruto.
Administração,Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina – Matutina e Noturna e Ciências Biológicas – Licenciatura/bacharelado, Ciência da Computação, Direito, Design Gráfico, Enfermagem e Farmácia, Estética e Cosmética, Fisioterapia, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Financeira, História, Jornalismo, Jogos Digitais e Produção Audiovisual, Letras, Marketing e Publicidade e Propaganda, Medicina Veterinária, Nutrição, Pedagogia e Psicologia
OBS: Os cursos aqui elencados poderão sofrer alterações e/ou não serem iniciados, em função do número mínimo de alunos previsto para a abertura de cada curso.
I. Nos Cursos de Graduação (bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos) e Seqüenciais ministrados na modalidade de:
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Ensino presencial, o aumento do percentual do desconto-antecipação a que se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação máxima, contratual até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, fique reduzido de 5% (cinco por cento).
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Ensino presencial interativo (SEPI) e de ensino interativo (SEI), o aumento do percentual do desconto-antecipação a que se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação máxima, contratualmente até o dia 6 (seis) de cada mês, fique reduzido de 10% (dez por cento).
II. Nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), ministrados nas modalidades de ensino presencial, interativo e presencial interativo, o aumento do percentual do desconto-antecipação máxima, contratualmente até o dia 6 (seis) de cada mês, fique reduzido de 10% (dez por cento).
Os descontos serão assim estabelecidos:
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Para alunos do Centro Universitário e Colégios Moura Lacerda que já usufruíam do desconto em função deste contrato, mantém-se os valores anteriormente estabelecidos até o término do curso e
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Para os alunos do Centro Universitário e Colégios que, no segundo semestre de 2010, não usufruíam dos benefícios em função deste contrato serão concedidos 5% de desconto para todos os cursos.
A INSTITUIÇÃO oferece aos Associados e dependentes da A.C.I. SERTÃOZINHO descontos conforme tabela abaixo sobre o valor das mensalidades contratadas para os cursos onde estiver matriculado:
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Graduação (Bacharel e Licenciatura): até 10% de desconto acima da tabela de desconto padrão da parceria contratada;
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Pós-graduação: até 10% de desconto acima da tabela de desconto padrão da parceria contratada;
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Curso de Extensão: até 10% de desconto acima da tabela de desconto padrão da parceria contratada.
O objetivo do presente ACORDO é a concessão de descontos referente a convênio e pontualidade nas parcelas mensais dos cursos, em que é dividida a semestralidade, exceto na primeira (parcela/Matrícula) nos cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pela FABAN, para os empregados e seus dependentes, estagiários, bem como os contratados que prestam serviços exclusivos para ACIS, que para fins deste termo são denominados beneficiários, observando-se o escalonamento abaixo:
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De 1 a 14 empregados matriculados: 10% (dez por cento) de desconto (convênio) e 5% (cinco por cento) de desconto (pontualidade);
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De 15 a 20 empregados matriculados: 14% (quatorze por cento) de desconto (convênio) e 5% (cinco por cento) de desconto (pontualidade);
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Acima de 20 empregados matriculados: 18% (dezoito por cento) de desconto (convênio) e 5% (cinco por cento) de desconto (pontualidade);
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Para os cursos de Sistemas de Informação, Engenharia de Produção, Publicidade e Propaganda e Economia, haverá o desconto único de 10% (dez por cento) de desconto (convênio) e 5% (cinco por cento) de desconto (pontualidade).
O presente Convênio tem por finalidade a concessão de bolsa, de acordo com a política de captação semestral para ingressantes no período 2001-1 dedutível nas parcelas mensais que são devidas nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão, oferecidos na(s) Unidade(s) de Ensino mantida(s) pela CONVENENTE, para os funcionários/associados da CONVENIADA e seus dependentes, também denominados Beneficiários, desde que eles estejam regularmente matriculados na CONVENENTE.
A referida bolsa será concedida até a 6ª (sexta) parcela da mensalidade escolar. Após o vencimento desta parcela, a CONVENENTE irá verificar se os Beneficiários deste Convênio estão inadimplentes, independente do número de parcelas não pagas. Ocorrendo a situação de inadimplência dos Beneficiários, suas bolsas serão automaticamente canceladas até o final do curso, a partir das 7ª (sétima) parcela da mensalidade escolar.